Sexta-Feira, 13 de Setembro de 2019, 08h:40

Captação de longo prazo para cooperativas

Para cooperativas de crédito

REUTERS
Brasília / DF

Captação de longo prazo para cooperativas

Captação de longo prazo para cooperativas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) mudou no final do mês de agosto/2019 regra para emissão de Letras Financeiras por cooperativas de crédito, buscando com isso ampliar a possibilidade de captação de longo prazo para as instituições, em mais uma medida para fomentar as atividades neste segmento.

Antes, as cooperativas já podiam emitir Letras Financeiras, mas apenas para composição de seu patrimônio de referência. Agora, não haverá mais essa restrição. Segundo o chefe do departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, João André Pereira, das 950 cooperativas, apenas 9 emitiam letras financeiras para composição de capital.
Agora, a expectativa é que esse cenário mude, mas sem grandes rupturas. "Deve ser paulatino o aumento", afirmou Pereira. "Geralmente (Letra Financeira) era instrumento específico de instituição bancária. Estamos permitindo agora que também cooperativas possam emitir esse instrumento", completou ele. Em nota, o BC avaliou que a mudança proporcionará "fonte de recursos estável e previsível, o que contribui para o fomento das atividades e negócios do segmento e para o aumento da atratividade do modelo cooperativista".

A expansão do cooperativismo é um dos pilares da agenda institucional BC# no tema da inclusão financeira.

CREDENCIADORAS DE CARTÃO - O BC também aprovou que corretoras e distribuidoras possam emprestar ativos a seus clientes para que estes os utilizem na prestação de garantias. Em outra frente, o CMN alterou regra de limite máximo de exposição por cliente para credenciadoras de cartão de crédito dos segmentos de menor porte S3, S4 e S5. O objetivo, segundo o BC, foi permitir maior pulverização e competição da atividade de credenciamento. "Com a decisão, exposições decorrentes da atividade de credenciamento perante emissores de cartões de crédito, que não são consideradas para fins dos limites segundo as regras atuais, continuarão isentas pelas novas regras dos limites de exposição por cliente (LEC) que passam a vigorar em janeiro de 2020", explicou o BC.

Já as exposições de grande porte (S1 e S2) continuarão considerando essas exposições, o que vêm fazendo desde janeiro de 2019.Segundo o BC, por causa de características do mercado brasileiro de cartão de crédito, que prevê prazo de 28 dias para pagamento ao lojista e parcelamento na loja, a exposição das credenciadoras de menor porte aos bancos emissores poderia extrapolar o limite permitido, o que a medida visa evitar.

VOTO AGRÍCOLA - Já o Ministério da Economia definiu, via voto no CMN, que os implementos, colheitadeiras e suas plataformas de corte, máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação financiados ao amparo do Pronaf, somente podem ser financiados com taxa efetiva de juros prefixada de até 4,6% a.a. ou taxa pós-fixada composta de parte fixa de até 0,20% a.a. , acrescida do Fator de Ajuste Monetário (FAM).
A medida visa melhor aproveitamento do montante de recursos disponíveis para investimentos nos demais itens relacionados às finalidades ou empreendimentos cujas taxas são mais favorecidas. (Por Marcela Ayres)


Fonte: OCB/MT Principal

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