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Quinta-Feira, 25 de Julho de 2019, 08h:55
Mapa atende pleito das cooperativas
Selo Combustível Social

Sistema OCB
Brasília / DF
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Mapa atende pleito das cooperativas

Mapa atende pleito das cooperativas

Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Portaria 144/2019 que possibilita aos agricultores familiares associados às cooperativas agropecuárias não detentoras de DAP Jurídica comercializarem sua matéria-prima no âmbito do Selo Combustível Social.

O Selo auxilia tanto na inclusão produtiva e social dos agricultores familiares fornecedores de matéria-prima para a produção de biodiesel como na geração de renda no campo. Sustentando a organização produtiva desses agricultores, amparando sua inserção no mercado e viabilizando de forma efetiva o acesso à assistência técnica aos associados, as cooperativas agropecuárias são peças fundamentais para a instrumentalização do programa.

Assim, é uma ferramenta de fomento à inserção do agricultor familiar cooperado de forma organizada e qualificada no mercado do biodiesel. A cooperativa cria condições para a comercialização da matéria-prima de seus cooperados, em volume, para as empresas de biodiesel. Em contrapartida, recebe apoio para que possa disponibilizar assistência técnica adequada e direcionada aos seus produtores.

Para o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, a portaria é fundamental para o cooperativismo agropecuário brasileiro “A medida permite que 40 mil novos agricultores familiares de cooperativas possam comercializar suas matérias-primas para a produção de biodiesel. Isso ampliará o acesso a novos mercados e a renda dos nossos cooperados”.

As vantagens que este produtor encontra ao se associar a uma cooperativa são ainda maiores, já que elas são capazes, graças ao volume total de produção, de abrir os caminhos do produto deste agricultor familiar até às empresas de biodiesel.

É inquestionável a relevância dos biocombustíveis, particularmente do biodiesel, no fomento à diversificação da matriz energética nacional por meio de fontes renováveis. Além de ter um importante papel na esfera ambiental, o biodiesel brasileiro possuí um diferencial também nos eixos econômico e social do tripé da sustentabilidade produtiva, graças ao Selo Combustível Social, concedido a empresas produtoras de biodiesel que cumpram critérios previamente estabelecidos.

A medida, que começa a valer de imediato, é um pleito que vinha sendo trabalhado pelo Sistema OCB desde governos anteriores e consta em nossa Agenda Institucional e no documento entregue aos candidatos à presidência em 2018.

O Selo - O Selo Combustível Social foi criado a partir do Decreto Nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004. É concedido pelo Mapa ao produtor de biodiesel que cumpre os critérios descritos na Portaria nº 512, de 5 de setembro de 2017. O Selo confere ao seu possuidor o caráter de promotor de inclusão social dos agricultores familiares enquadrados do Pronaf. A concessão do direito de uso do Selo Combustível Social permite ao produtor de biodiesel ter acesso as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins com coeficientes de redução diferenciados para o biodiesel, que varia de acordo com a matéria-prima adquirida e região da aquisição, incentivos comerciais e de financiamento.

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