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Segunda-Feira, 15 de Abril de 2019, 09h:05
OCB debate crédito rural
Propostas do Ramo Agro

Assessoria Sistema OCB - Aurélio Prado
Brasília/DF
noticias@ocbmt.coop.br

Sistema OCB

OCB - DEBATE SOBRE CRÉDITO RURAL.jpg

OCB debate crédito rural

A importância do crédito rural para o setor cooperativista brasileiro foi discutida no dia 12 de abril por representantes das cooperativas agropecuárias, da OCB, e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, durante audiência com a ministra Teresa Cristina.
Na reunião, que também contou com a participação do secretário de Política Agrícola, Eduardo Sampaio Marques, o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, além de apresentar os pontos principais da lista de proposições, entregou a versão imprensa do documento Propostas do cooperativismo agropecuário aos planos Agrícola e Pecuário e Safra da Agricultura Familiar - 2019/2020 (clique aqui).
Segundo Márcio Freitas, as cooperativas agropecuárias são beneficiárias naturais do crédito rural, já que atuam em todos os elos da cadeia produtiva das principais matérias-primas, com forte presença na cadeia de suprimentos, originação de produtos agropecuários, armazenagem, agro industrialização e comercialização final, além de contribuírem expressivamente para o desempenho do agronegócio do país.
DOCUMENTO
A audiência também contou com a participação do superintendente do Sistema OCB, Renato Nobile, e da gerente Geral, Tânia Zanella. O documento que será analisado pelo MAPA e que deve ser apresentado ao Banco Central, nos próximos dias, é dividido em duas partes:
PLANO AGRÍCOLA E PECUÁRIO
• Montante de recursos
• Custo financeiro das operações
• MCR 02 – Condições básicas: disposições gerais
• MCR 02 – Condições básicas: despesas
• MCR 03 – Operações: Utilização
• MCR 03 – Crédito a cooperativas de produção agropecuária: atendimento a cooperados
• MCR 13 – Programas com recurso do BNDES: Prodecoop
• MCR 13 – Programas com recurso do BNDES: Procap – Agro
• MCR 13 – Programas com recurso do BNDES: PCA
• Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural
PLANO SAFRA DA AGRICULTURA FAMILIA
• MCR 10 – Pronaf Industrialização de Agricultura Familiar
• MCR 10 – Pronaf Mais Alimentos
• Compras institucionais
• Cadastro Nacional da Agricultura Familiar
• Selo Combustível Social
• DAP Jurídica para cooperativas centrais
• Concessão de DAP para aquicultores
PRIORIDADES
• Reduzir as taxas de juros do custeio agropecuário para “Demais” de 7% para 6,5% ao ano.
• Reduzir as taxas de juros do custeio agropecuário para o “Pronamp” de 6% para 5,5% ao ano.
• Restabelecer a metodologia de cálculo da exigibilidade de crédito rural para média mensal*.
• Restabelecer os níveis de exigibilidade dos depósitos à vista para 34%*.
• Adotar a sistemática de tributação de IOF, aplicando a escala de tributação regressiva sobre as aplicações financeiras a partir do 10º dia*.
• Rever a Resolução nº 4.669, de 06 de junho de 2018 que autoriza as instituições financeiras a excluir linearmente R$200 milhões das suas exigibilidades*.
• Eliminar a isenção da exigibilidade de aplicação em crédito rural por instituições financeiras cuja exigibilidade é de até R$200 milhões, ou alternativamente, sugere-se alterar a redação do MCR 1.3.3 para: “As exigências estabelecidas no item 1 do MCR 1.3 podem ser dispensadas para as instituições financeiras que apresentarem exigibilidade global de até R$200 milhões e que desejarem operar exclusivamente em créditos via cooperativas agropecuárias que comprovadamente possuam Departamentos Técnicos Agronômicos que prestam assistência técnica aos seus cooperados”*.
• Restabelecer o direcionamento dos recursos da LCAs em taxas controladas, revogando a Resolução nº 4.709, de 31 de janeiro de 2019.
• Alterar o capítulo 2 do MCR 6.7 com a seguinte redação: “Os recursos captados por meio da emissão de LCA devem ser objeto de direcionamento para a aplicação em operações de crédito rural correspondente a 100% do valor apurado”.
• Adequar as regras operacionais a realidade das operações da lista de exigências das informações (Pronaf, Pronamp e Demais), para registro no Sicor, conforme Comunicado nº 31.537, de 29 de dezembro de 2017.

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