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Sexta-Feira, 14 de Junho de 2019, 08h:15
OCB e Receita Federal debatem tributação
Reforma tributária na pauta

Sistema OCB
Brasília / DF
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Receita Federal

RECEITA FEDERAL

OCB e Receita Federal fazem parceria


O presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, apresentou e debateu temas tributários do cooperativismo com o secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra. Dentre os tópicos discutidos estiveram o ato cooperativo, a reforma tributária e o entendimento sobre o imposto de renda sobre aplicações financeiras.

Segundo o líder cooperativista, o cooperativismo está pronto para apoiar o governo nas reformas que precisam ser implementadas. “Nós entendemos que é necessária uma simplificação tributária, mas o que preocupa o movimento cooperativista é a inclusão do adequado tratamento tributário, assegurado pela Constituição Federal, no ambiente das reformas, sobretudo na tributária”, argumentou o presidente.

Márcio Freitas também destacou a importância de o governo lembrar que o adequado tratamento tributário não representa condição privilegiada, isenção ou imunidade às cooperativas no recolhimento de tributos. “Diz respeito, exclusivamente, a fixar a incidência tributária onde ela realmente deve ocorrer”, comenta. Para o cooperativista, se toda a riqueza gerada pela cooperativa é transferida ao associado, ela não possui renda ou faturamento, logo, não deve sofrer a incidência de tributos, que fica alocada em seus cooperados.

A respeito das aplicações financeiras, o presidente do Sistema OCB também reforçou que, com exceção das cooperativas de crédito, as aplicações financeiras efetuadas pelos demais modelos de cooperativa não estão inseridas no conceito de ato cooperativo previsto na legislação, resultando em ganho de capital para os cooperados e, consequentemente, sujeitos à tributação do imposto de renda.

“Ocorre que, diversamente do que acontece nos demais modelos societários em que é possível utilizar as deduções das despesas financeiras para apuração do resultado, nas cooperativas não tem sido admitido tais abatimentos, por força de uma interpretação equivocada da Súmula 262 do STJ. Tal entendimento fere os princípios constitucionais de isonomia, de apoio e estímulo ao cooperativismo, na medida em que impõe uma tributação mais gravosa a essas sociedades em relação a outros tipos societários”, explicou. 

ENCAMINHAMENTO
Ao final do debate, que também contou com a participação do deputado José Silva (MG), integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), o Secretário sugeriu a criação de um grupo técnico de trabalho, entre a Receita Federal do Brasil e a OCB, a fim de debater o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo e o impacto da reforma tributária para o cooperativismo.

Por AURÉLIO PRADO, Sistema OCB

 

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