Sexta-Feira, 24 de Setembro de 2021, 09h:38

Senado aprova novos limites de peso por eixo

Vai para sanção da Presidência da República

Sistema OCB
Brasília / DF

4truck

Senado aprova novos limites de peso por eixo

Medida Provisória (MPV) 1.050/21 institui novos limites de tolerância na pesagem de carga de caminhões

Um dos setores que não parou, mesmo durante a pandemia, foi o de transporte de cargas, que recebeu uma boa notícia no dia 22/09. O Plenário do Senado Federal aprovou a Medida Provisória (MPV) 1.050/21, que institui novos limites de tolerância na pesagem de carga de caminhões e, também, novos procedimentos para a regularização do veículo em eventual infração.

A MP busca solucionar um dos principais anseios de caminhoneiros e embarcadores, tendo em vista a busca por um melhor ambiente de transporte e logística para o escoamento da produção brasileira. A OCB acompanhou a tramitação do texto desde o início, visando assegurar que as cooperativas de transporte de cargas fossem contempladas.

AVANÇOS
Dentre os avanços gerados, está a modificação de dispositivos da Lei nº 7.408/85, para alterar a tolerância sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo dos veículos à superfície das vias públicas de 10% para 12,5%, bem como admite tolerância superior para os veículos com peso bruto total (PBT) igual ou inferior a 50 toneladas, desde que respeitada a tolerância de 5% sobre os limites de PBT, com exceção de casos específicos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Vale destacar que o texto também admite uma tolerância de 7,5% no peso bruto total ou peso bruto total combinado, para fins de fiscalização de peso de veículo que transporte produtos classificados como biodiesel (B100), por meio de balança rodoviária ou de nota fiscal, para todos os veículos não adaptados para esse tipo de transporte, até seu sucateamento, na forma definida pelo Contran.

SANÇÃO
Por já ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto da Medida Provisória segue, agora, para sanção da Presidência da República. Confira o texto completo: https://in.coop.br/PLV_20


Fonte: OCB/MT Principal

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