NOTÍCIAS | Medida Provisória
Terça-Feira, 11 de Junho de 2024, 15h:48
Posicionamento do Sistema OCB/MT com relação a Medida Provisória nº 1.227/2024

A Medida Provisória nº 1.227 de 04 de junho de 2024 levanta preocupações significativas para o cooperativismo, e há diversas razões para isso. A introdução dessas mudanças tributárias traz à tona diversos pontos de atenção que demandam análise cuidadosa e discussão aprofundada.

Primeiro ponto de atenção é a restrição à compensação de créditos do PIS/Cofins que representa uma significativa alteração nas práticas tributárias das cooperativas. Ao limitar a utilização desses créditos apenas para restituição ou compensação com créditos das próprias contribuições, a medida impõe uma restrição considerável na gestão tributária das empresas no geral, reduzindo sua capacidade de otimização fiscal e aumentando potencialmente sua carga tributária.

Outra medida que causa impacto é a revogação de hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos do PIS/COFINS. Esses créditos presumidos muitas vezes eram utilizados pelas empresas como forma de redução da carga tributária, e sua revogação pode resultar em um aumento dos custos operacionais e uma diminuição da competitividade das empresas, especialmente em setores sensíveis à tributação.

Além disso, a alteração das regras de competência para julgamento de processos do ITR traz consigo implicações importantes. Com a possibilidade de os processos administrativos do ITR serem julgados pelo Distrito Federal e pelos Municípios mediante convênio com a União, há uma descentralização dos processos administrativos fiscais. Isso pode gerar incertezas e inconsistências nas decisões, afetando a segurança jurídica das empresas e aumentando os custos associados à resolução de litígios tributários.

A Medida Provisória é incompatível com os avanços da Reforma Tributária, especialmente com a Emenda Constitucional 132/2023. Esta emenda visa modernizar o sistema tributário, permitindo amplo aproveitamento de créditos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirão os tributos atuais, como o PIS/Cofins. A MP parece entrar em conflito com essa visão de modernização tributária.

Em suma, a Medida Provisória nº 1.227 de 04 de junho de 2024 pode criar um ambiente regulatório mais desafiador para as cooperativas agrícolas no Brasil. Isso não apenas aumentaria seus custos operacionais, mas também colocaria em “xeque” sua capacidade de manter sua competitividade e sustentabilidade a longo prazo.

O Sistema OCB/MT, preocupado com as implicações das medidas governamentais, está atento às recentes discussões, reconhecendo a importância da modernização do sistema tributário para o desenvolvimento econômico e social do Brasil, no entanto a entidade se posiciona em linha com a CNCOOP que considera que as novas regras representam um grave retrocesso que trará, como consequência, o aumento do Custo Brasil e uma piora no ambiente de negócios para os setores produtivos envolvidos.

Dessa maneira o Sistema OCB/MT é veemente contrário a nova Medida Provisória nº 1.227/24, tendo em vista que a instituição busca garantir que o cooperativismo continue desempenhando um papel vital no cenário socioeconômico do país de forma sustentável, contribuindo para a promoção de um ambiente tributário justo para o crescimento das cooperativas.




FECOOP CO/TO - Federação dos Sindicatos das Cooperativas do Centro-Oeste e Tocantins
OCB/MT - Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Mato Grosso
SESCOOP/MT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Mato Grosso
I.COOP - Faculdade do Cooperativismo





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