NOTÍCIAS | LEI 12.690/2012
Quarta-Feira, 27 de Julho de 2022, 08h:20
Marco Regulatório das Cooperativas de Trabalho completa 10 anos
10 anos da Lei 12.690/2012

Assessoria Sistema OCB/MT
Cuiabá / MT
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10 anos da Lei 12.690/2012

Advogada da OCB/MT, Valéria Grecco Teixeira

A Lei nº 12.690, aprovada no dia 19 de julho de 2012, organizou o funcionamento das Cooperativas de Trabalho e instituiu o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho – PRONACOOP. Ela surgiu com o objetivo de disciplinar a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho, buscando superar os desafios impostos pela incorreta compreensão dos princípios e valores do cooperativismo, tanto no âmbito dos contratantes (da iniciativa privada ou do governo), quanto na visão dos fiscalizadores, notadamente o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

“A Lei 12.690/2012, inaugurou uma nova era para o cooperativismo de trabalho brasileiro, trazendo consigo o marco regulatório que faltava para este segmento. Nesta lei estão previstas todas as especificidades das cooperativas de trabalho, como por exemplo, número mínimo de cooperados, podendo ser constituída com 7 pessoas, sendo que as demais o número mínimo é de 20 pessoas físicas. A Lei traz também, seus princípios e valores, as modalidades de cooperativas de trabalho, direitos sociais dos cooperados, autorização expressa para participação em licitação pública que tenha por escopo os mesmos serviços, operações e atividades previstas no objeto social da cooperativa, entre outros”, explica a advogada da OCB/MT, Valéria Grecco Teixeira.

“Uma década é um bom marco avaliativo. A Lei 12.690 aprovada em 19 de julho de 2012 veio proporcionar segurança jurídica aos cooperados e aos tomadores de serviços das cooperativas de trabalho. Dez anos de aprovação este importante marco jurídico ainda não foi regulamentado, entretanto, tem sido suficiente para evitar a precarização de trabalho através de falsas cooperativas e prejuízo com ações judiciais trabalhistas por parte dos tomadores de serviços”, avaliou o representante das Cooperativas de Trabalho no Conselho de Administração da OCB/MT, Vanderlei Aparecido Borges da Silva.

Atualmente, o Ramo Trabalho, Produção, Bens e Serviços conta com 860 cooperativas e 180 mil cooperados no Brasil, segundo dados do sistema OCB. O segmento emprega mais de 8,5 mil pessoas e possui um patrimônio líquido de R$ 424,1 milhões, de acordo com os dados do Anuário do Cooperativismo Brasileiro 2021.

As Cooperativas de Trabalho e Produção de Bens e Serviços chegam a 34 em Mato Grosso e juntas reúnem 27.864 cooperados, conforme dados do Sistema de Organização das Cooperativas

 10 ANOS DA LEI 12.690/2012

Representante das Cooperativas de Trabalho no Conselho de Administração da OCB/MT, Vanderlei Aparecido Borges da Silva

Brasileiras em Mato Grosso (OCB/MT). Elas integram os mais diferentes segmentos, excluindo saúde e transporte, e ganham mais visibilidade com as mudanças trabalhistas que ocorreram e as que estão por vir.

Para Vanderlei Borges ainda é preciso avançar, “pois a falta de regulamentação tem funcionado como lacuna para que órgãos de controle e de Justiça façam interpretações de conflitos de interesses com outras empresas intermediadoras de mão de obra com base em paradigmas celetistas”.

Borges, que também é presidente da Cooperativa Mista de Trabalho Multidisciplinar (Cootrade) cita como exemplo a Súmula 281 do Tribunal de Contas da União, do mesmo ano da referida lei, que por vezes ganha supremacia por parte de Tribunais de Contas Estaduais e do Ministério Público do Trabalho, gerando incertezas por parte dos tomadores de serviços terceirizados, sobretudo dos órgãos públicos municipais, cujos gestores acabam optando por impedirem ou dificultarem a participação de cooperativas de trabalho em seus certames licitatórios para se preservarem juridicamente.

 

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